TST. Cargo de confiança. Bancário.
«O recurso de revista da reclamante encontra óbice nos termos da Súmula 102/TST, I, do TST, a qual preconiza que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos». Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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