TST. Recurso de revista da reclamada. Do contrato de trabalho. Rescisão por justa causa.
«Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST.
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