TST. Seguridade social. Recurso de revista. Execução. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros de mora e multa. Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Debate de índole infraconstitucional. Súmula 266/TST.
«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho preconiza que o debate acerca da definição do fato gerador para a incidência de juros de mora e multa relativos às contribuições previdenciárias sobre os créditos trabalhistas reconhecidos em juízo é regulado por legislação infraconstitucional, não se podendo reconhecer violação direta ao CF/88, art. 195, I, «a». Logo, o recurso não supera o óbice do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST.
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