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DOC. 181.7850.0000.6000

TST. Recurso de revista. Negativa de prestaçao jurisdicional.

«Ao contrário do quanto alegado pela reclamante, a Corte a quo expressamente registrou que, nada obstante a revelia da primeira reclamada - NRT Consultoria, houve defesa por parte do segundo reclamado. Com relação às atribuições da reclamante, verifica-se que, por ocasião do julgamento do tema «vínculo empregatício com o segundo reclamado - da anotação em CTPS - da limitação da condenação», às fls. 441-442, o Regional expressamente registrou às atribuições da reclamante, aduzindo que «Restou comprovado nos autos, através da única testemunha ouvida, que a reclamante captava clientes para abertura de contas de pessoa jurídica, vendia capitalização, seguros e máquinas de cartão, sendo certo ainda que a reclamante trabalhava dentro da agência do banco de duas a três vezes por semana (fl. 134). Além disso, a reclamante recebia ordens do gerente da agência, tinha metas a cumprir estipuladas pelo banco». Logo, ainda que a recorrente não se conforme com a decisão, a situação não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Incólume os arts. 93, IX, da CF/88, e 832 da CLT.

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