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DOC. 181.7850.0000.5200

TST. Recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«A sentença considerou inválidos os cartões de ponto por dois motivos: a) ausência de assinatura por parte do autor; b) ausência de anotações fidedignas. E mais, ressaltou o Juiz singular que grande parte dos cartões de ponto não está completa e, além disso, no processo 867-2009-0 (prova emprestada), a testemunha do empregado afirmou haver dois cartões de ponto, sendo um em branco (denominado «cartão em branco», o qual é anotado pelo próprio motorista e repassado à empresa) e outro eletrônico. Da leitura do acórdão de embargos declaratórios proferido pelo Tribunal a quo, percebe-se que, de fato, não houve manifestação acerca das seguintes questões apontadas pelo autor em suas razões de embargos de declaração: a) as lacunas constantes dos cartões de ponto são complementadas pelos «cartões em branco», também denominados «fichas de trabalho externo»; b) foi demonstrado que a reclamada não cumpriu os exatos ditames estabelecidos no CLT, art. 74, § 2º, e na Súmula 338/TST, I, do TST, pois, ao não juntar aos autos os denominados «cartões em branco», os quais complementavam o «cartão de ponto», tornou incontroversos os horários de trabalho mencionados na peça exordial; c) o Regional reconheceu a validade dos cartões de ponto os quais não foram juntados em sua integralidade, pois as lacunas são preenchidas pelos «cartões em branco». Desse modo, as premissas factuais apontadas não foram enfrentadas pelo TRT, não obstante tenham sido levantadas na peça de embargos declaratórios, revelando, portanto, omissão acerca de questões fáticas essenciais ao deslinde da controvérsia. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes, os quais poderão ser objeto de novo recurso, sem a ocorrência de preclusão.»

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