TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Cimento.
«Consoante o item I da Súmula 448/TST, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Esta Corte tem entendido que a simples manipulação do cimento no exercício da atividade de pedreiro não está inserida entre as atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho.
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