TST. Recurso de revista. Acórdão recorrido publicado anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Besc. Adesão ao plano de dispensa incentivada. Transação extrajudicial. Acordo coletivo de trabalho. Quitação. Efeitos.
«Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 543-B, § 3ºDE 1973. O STF, na decisão proferida no RE 590.415/SC, em repercussão geral, apreciou a validade e os efeitos do Plano de Dispensa Incentivada instituído pelo Banco do Estado de Santa Catarina, havendo firmado a seguinte tese: «A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado». Nesse contexto, a adesão do reclamante ao PDI do BESC importou na quitação irrestrita do contrato de trabalho.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito