TST. Vínculo de emprego. Ofensa aos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, decidiu manter a decisão de primeiro grau, pelo reconhecimento do vínculo de emprego entre a reclamante e a reclamada, por considerar preenchidos os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.
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