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DOC. 181.7845.7003.1200

TST. Participação nos lucros e resultados. Período proporcional de 2010. Ausência de juntada da norma coletiva do referido período. Ônus da prova da reclamante. Provimento.

«Compulsando o acordão regional, tanto na fundamentação da relatora (vencida no ponto), quanto na divergência vencedora, consta expressamente que a reclamante não juntou aos autos a norma coletiva do período de 2010, a qual justificaria o alegado direito à percepção da participação nos lucros e resultados do referido ano.

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