TST. Cheque-rancho. Natureza jurídica salarial. Integração à remuneração da reclamante. Não conhecimento.
«O egrégio Tribunal Regional expressamente concluiu que a norma empresarial criadora da parcela «cheque-rancho» não previa sua natureza jurídica indenizatória. Também registrou que não há prova da inscrição do primeiro reclamado no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
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