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DOC. 181.7845.7002.9800

TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 368/TST, II. Não conhecimento.

«Nos termos do entendimento cristalizado na Súmula 368/TST, II, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, sendo que a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.

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