TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Condições ainda não implementadas pela reclamante. Ausência de interesse de agir. Divergência jurisprudencial inespecífica. Não conhecimento.
«O egrégio Tribunal Regional partiu da premissa de que a reclamante, na fração de interesse, não possui interesse de agir.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito