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DOC. 181.7845.7002.9600

TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Condições ainda não implementadas pela reclamante. Ausência de interesse de agir. Divergência jurisprudencial inespecífica. Não conhecimento.

«O egrégio Tribunal Regional partiu da premissa de que a reclamante, na fração de interesse, não possui interesse de agir.

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