TST. Integração do vale-refeição. Norma coletiva prevendo a natureza jurídica indenizatória desde o início de sua concessão. Não conhecimento.
«O egrégio Tribunal Regional consignou que há norma coletiva expressamente excluindo a natureza salarial do benefício concedido a título de «vale-refeição», desde o início de sua concessão.
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