TST. Adicional de periculosidade. Extensão aos instaladores e reparadores de linhas telefônicas. Contato com sistema elétrico de potência. Orientação Jurisprudencial 347/sdi-i. Base de cálculo. Contrato regido pela Lei 7.369/1985. Incidência sobre a remuneração. Súmula 191/TST.
«1. No caso, o Tribunal Regional, com base no laudo pericial, registrou que foi comprovada a exposição do Reclamante, instalador de linhas telefônicas, a riscos decorrentes do contato com energia elétrica, assinalando não ser possível conferir validade a norma coletiva que previa o pagamento do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legalmente previsto. Nesse contexto, manteve a condenação da Reclamada ao pagamento do referido adicional, calculado com base na remuneração obreira.
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