Carregando…

DOC. 181.7845.7002.5600

TST. Adicional por tempo de serviço. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Extensão aos empregados públicos da administração indireta fundacional. Devida.

«O artigo 129 da Constituição Paulista, ao afirmar que é assegurado ao servidor público estadual o percebimento de adicional por tempo de serviço e de benefício da sexta-parte, não faz distinção quanto ao regime jurídico do trabalhador, se estatutário ou celetista. Assim, as parcelas ali previstas são devidas, igualmente, aos servidores públicos celetistas e aos estatutários, integrantes da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional. Sendo o Reclamante empregado público da Fundação CASA, integrante da Administração Indireta Fundacional, a ele se aplica o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Acórdão em consonância com a Orientação Jurisprudencial Transitória 75/SDI-I. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito