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DOC. 181.7845.7002.0800

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Requisitos. Não preenchimento. Ausência de assistência sindical. Súmula 219/TST.

«O Tribunal Regional condenou as Reclamadas, de forma solidária, ao pagamento de honorários advocatícios, com amparo na premissa única de reconhecimento do direito ao benefício da justiça gratuita. No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressuposto para o deferimento dos honorários advocatícios, a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo, ou ainda a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). Na hipótese, conquanto o Reclamante tenha demonstrado sua miserabilidade jurídica, não comprovou estar assistido pelo sindicato representante de sua categoria profissional, mostrando-se a decisão regional contrária à Súmula 219/TST.

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