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DOC. 181.7845.7002.0100

TST. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Violação do CLT, art. 2º, § 2º. Demonstração. Provimento.

«Esta Corte Superior, ao dar interpretação ao CLT, art. 2º, § 2º, pacificou entendimento de que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constitui elemento suficiente para a caracterização do grupo econômico. Para tanto, é necessário que haja vínculo hierárquico entre elas, de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. Precedentes da SDI-I e da Quinta Turma.

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