TST. Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento. Não conhecimento.
«Reconhecido o direito da reclamante ao recebimento de adicional de insalubridade, não há como afastar a responsabilidade do reclamado, sucumbente, no que diz respeito ao pagamento dos honorários periciais, conforme preceitua o CLT, art. 790-B.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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