TST. Recurso de revista. Interpostos antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros. Grau máximo. Item II da Súmula 448/TST.
«A reclamante, durante o período de três meses, efetuou «a limpeza do salão, vestiário e sanitários (quatro wcs)» (fls. 602), conforme relatado ao perito e não desconstituído pela reclamada, conforme descrito pelo Tribunal Regional. A execução dessas atividades se deu de forma habitual. Extrai-se das premissas fáticas descritas pelo Tribunal de origem, que se tratava de limpeza de banheiros utilizados pelos empregados da reclamada, de uso coletivo, portanto. Nesses termos, o deferimento do adicional de insalubridade, está em harmonia com o item II da Súmula 448/TST (conversão da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I), não se cogitando, via de consequência, em ofensa aos CLT, art. 190 e CLT, art. 191.»
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