TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Lei 8.666/1993. Conduta culposa.
«O Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item V no texto da Súmula 331/TST para ajustar-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADC Acórdão/STF (DJE de 6/12/2010), restando evidenciada a necessidade de efetiva prova da conduta culposa da Administração Pública (tomadora dos serviços) pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Situação fática cuja prova material não se revela neste feito.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito