TST. Delimitação do contrato. Isonomia. Diferenças salariais. Recurso desfundamentado. Não conhecimento.
«Reputa-se desfundamentado o recurso de revista, quando a parte, alheia ao disposto no CLT, art. 896, não indica violações de dispositivos de lei ou, da CF/88, contrariedade a súmula deste Tribunal e/ou dissenso pretoriano para embasar o pleito de revisão.
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