TST. Recurso de revista. 1. Preliminar de coisa julgada. Ação civil pública e ação individual. Ilegitimidade passiva. Não conhecimento.
«Os temas relativos à coisa julgada e à ilegitimidade passiva não foram objeto de exame pelo egrégio Colegiado Regional, uma vez que o recurso ordinário interposto pela primeira reclamada não foi conhecido por deserto. Dessa forma, à falta de prequestionamento dos referidos temas, incide como óbice ao processamento do recurso de revista a diretriz perfilhada na Súmula 297/TST, I e II.
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