TST. Família. Dano moral. Condições degradantes de trabalho. Ausência de instalações sanitárias adequadas. Alimentos estragados. Higiene. Não conhecimento.
«A egrégia Corte Regional, com base no acervo fático-probatório do processo, mormente da prova testemunhal, reformou a sentença e condenou o reclamado ao pagamento de compensação por dano moral, em virtude da sujeição do trabalhador a ambiente de trabalho impróprio, porquanto constatados o fornecimento de alimentos estragados e a carência de higienização dos sanitários e de outros setores do estabelecimento, contaminados com ratos mortos e fezes de gatos.
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