TST. Honorários periciais. CLT, art. 789-A. Violação impertinente. Não conhecimento.
«A egrégia Corte Regional manteve a r. sentença quanto ao valor dos honorários periciais, ao fundamento de que o quantum arbitrado pelo Juízo de primeiro grau é condizente com o trabalho realizado e dentro dos parâmetros usualmente utilizados no âmbito da Justiça do Trabalho para trabalhos similares.
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