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DOC. 181.7845.5001.1100

TST. Multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º).

«I. A Corte Regional manteve a decisão em que se impôs a aplicação da multa prevista noCPC, art. 475-J, por entender ser compatível com o processo trabalhista.

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