TST. Iv. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Alimentação e troca de uniforme no local de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Horas extras residuais. I. O Tribunal Regional indeferiu o pedido relativo aos minutos residuais destinados à troca de uniforme e alimentação.
«II. Registrou que não havia obrigatoriedade de que a troca de uniforme e a alimentação ocorressem no local de trabalho, razão pela qual o tempo destinado a essas atividades não pode ser considerado como tempo à disposição do empregador.
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