TST. Recurso de revista. Cef e autor. Matéria comum. Horas extras. Cargo em comissão. O trt entendeu que o empregado detinha fidúcia especial, exercendo as funções de gerente de atendimento, estando sujeito à jornada prevista no § 2º do CLT, art. 224. Nesse sentido, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. O banco recorrente não possui interesse recursal, uma vez que não foi sucumbente na matéria. Recursos de revista não conhecidos.
«Recursos de revista do autor e da CEF, parcialmente conhecidos e providos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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