TST. Adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008). Transação. Validade.
«Verifica-se que o Colegiado de origem registrou a adesão do reclamante à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008), sem noticiar a existência de vícios na opção do autor. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que «havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro», nos termos da Súmula 51/TST, II.
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