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DOC. 181.7845.4009.1700

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Indenização adicional prevista no Lei 6.708/1979, art. 9º e 7.238/84. Projeção do aviso-prévio indenizado. Extinção do contrato de trabalho após a data-base da categoria. Parcela indevida.

«O entendimento desta Corte é de que não é devida a indenização prevista naLeinº7.238/84 se, com a projeção do aviso-prévio indenizado, a ruptura contratual ocorrer em período posterior à data-base da categoria profissional (Súmula 182/TST e Súmula 314/TST). Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.»

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