TST. Intervalo intrajornada de 15 minutos incluídos na jornada de 6 horas. Previsão em norma coletiva.
«Esta Corte Superior tem firme entendimento de que mesmo diante de previsão em norma coletiva de que a jornada de seis horas do bancário traz em si computados os 15 minutos de intervalo, não significa considerar, como pretende a recorrente, que sua jornada seja, na realidade, de 5 horas e 45 minutos. Precedentes. Assim, não prospera o pleito de que quando da realização de jornada acima de seis horas, esses quinze minutos devem ser pagos como extras. Incidência do óbice da Súmula 333/TST.
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