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DOC. 181.7845.4007.6900

TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Supressão. A corte regional dirimiu a controvérsia em conformidade com a Súmula 437/TST, inviabilizando a pretensão recursal. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) . Recurso de revista não conhecido. Vale lanche. A corte regional transcreve a cláusula normativa que garante ao empregado que trabalhar mais de 2 (duas) horas extras por dia um lanche gratuito e, assim, ao ressaltar que «a empresa não fez qualquer prova da quitação do lanche no primeiro ano contratual, que a toda evidência era direito do autor» (pág. 407), manteve a sentença que deferiu a indenização pleiteada. Nesse contexto, a alegação recursal de inexistência de previsão legal ou normativa quanto ao lanche encontra óbice na Súmula 126/TST, inviabilizando a pretensão recursal por violação dos arts. 5º, II, 7º, VI, XIII e XXVI, da CF e 114 do CCB.

«Também não se há falar em violação dos artigos 614 da CLT e 412 do CCB, além de contrariedade à Súmula 277/TST, porque não dirimida a controvérsia sob o prisma da vigência das normas coletivas e não prequestionada essa questão por meio de embargos de declaração, atraindo o óbice da Súmula 297/TST.

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