TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência.
«A autora alega que a Corte Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, ao deixar de incluir na parte dispositiva da decisão qual a natureza jurídica da parcela gratificação por cumprimento de metas, bem como quais verbas e reflexos devem integrar a condenação, como pleiteado em sede de embargos de declaração. Ocorre que, conforme se observa da a leitura dos acórdãos regionais, o TRT se manifestou expressamente sobre a gratificação em debate, inclusive sobre a sua natureza jurídica e os reflexos. Registre-se que o fato de as questões não constarem expressamente da parte dispositiva é irrelevante, pois a natureza salarial da parcela já foi reconhecida incidentalmente, uma vez que não há pedido declaratório expresso. Nesse cenário, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, sendo que o retorno dos autos ao TRT de origem seria inócuo e impediria o regular andamento do processo. Estão incólumes os arts. 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT.
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