TST. Salário substituição.
«Com fundamento na prova, o Tribunal Regional consignou que o próprio preposto confessou ter o autor substituído o gerente trainée por um mês em suas férias, embora não saiba informar o nome do gerente, sequer a loja em que trabalhava. Para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, de que não houve a substituição, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST.
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