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DOC. 181.7845.4007.3100

TST. Intervalo intrajornada.

«O TRT concluiu, sucintamente, que os controles de ponto não atestam a concessão do intervalo para refeição e descanso, pelo que é devida uma hora extra por dia laborado. A decisão regional pautou-se no conjunto fático-probatório dos autos, sem se valer das regras para distribuição do ônus da prova, de maneira que restam incólumes os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Para se entender de modo diverso daquele manifestado pela Corte de origem, seria indispensável o reexame de fatos e provas, conduta vedada pela Súmula 126/TST.

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