TST. Horas extras e reflexos. Ônus da prova.
«O e. Tribunal Regional considerou inválidos os cartões de ponto juntados porque não refletem a real jornada de trabalho. Ressalvou a contradição entre os arrazoados da defesa e os documentos, bem como a incoerência da prova testemunhal. A decisão da Corte Regional está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, seja a documental (cartões de ponto) quanto a testemunhal, razão pela qual a decisão não comporta reexame nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST.
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