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DOC. 181.7845.4006.9600

TST. Recurso de revista. Execução. Decisão surpresa. Julgamento extra petita.

«A decisão extra petita somente ocorre quando o julgador decide a lide fora dos termos propostos. Tratando-se o caso sob exame de execução de decisão proferida em ação coletiva, cabe ao julgador, de ofício, averiguar se o exequente atende aos requisitos necessários para realizar a execução. Assim, não é necessário que a defesa venha a arguir os limites subjetivos do título executivo. Da mesma forma, tratando-se de hipótese na qual o eg. TRT afastou a prescrição e passou ao exame da causa madura, é inviável exigir que a matéria tenha sido abordada pelo juízo de primeiro grau. Por tais fundamentos, inexiste, in casu, decisão surpresa ou julgamento extra petita. Recurso de revista não conhecido.»

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