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DOC. 181.7845.4006.7400

TST. Indenização por danos morais. Valor da condenação (R$ 30.000,00).

«O TRT manteve o valor da reparação pelo dano moral decorrente do comprometimento total e irreversível da capacidade laborativa do autor, por considerar adequada a importância de R$ 30.000,00, arbitrada pelo juízo de primeira instância. É firme no TST o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos morais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. De fato, é extremamente difícil à instância extraordinária construir juízo valorativo a respeito de uma realidade que lhe é distante, notadamente quando a análise envolve a difícil tarefa de quantificar a dor moral do indivíduo. A importância arbitrada pelo Tribunal demonstra encontrar-se em sintonia com os princípios de ponderação e equilíbrio que devem nortear a atividade jurisdicional, mormente porque amparada na extensão do dano, na gravidade da conduta das ofensoras, na capacidade econômica das partes e no caráter punitivo e pedagógico da medida. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.

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