TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST.
«Discute-se, no tópico, a ocorrência de cerceamento do direito de defesa em face do indeferimento da produção de prova oral. No entanto, conforme se observa do acórdão recorrido, o TRT não examinou a questão do cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento da produção de prova oral. Ao contrário, apenas o fez em relação à prova pericial, atestando que o autor se insurgiu contra o laudo pericial apenas após o indeferimento do pedido de adicional de periculosidade pelo Juízo de origem. Dessa forma, tem-se que a matéria suscitada pela parte em seu recurso de revista não foi prequestionada, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST.
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