TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Leis 13.105/2014 e 13.105/2015. Rito sumaríssimo. 1. Horas «in itinere». Nos termos do item I da Súmula 90/TST, «o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho». Recurso de revista conhecido e provido.
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