TST. Contribuições sociais. Seguro acidente do trabalho (sat). Competência da justiça do trabalho.
«Quanto ao SAT, esta Corte Superior firmou entendimento de que, não obstante tal contribuição denominar-se Seguro Acidente do Trabalho, na verdade, trata-se de custeio da Previdência Social para pagamento dos benefícios previdenciários elencados na Lei 8.213/1991, estando incluído na regra do CF/88, art. 195, sendo competente a Justiça do Trabalho para executá-la, conforme previsão do CF/88, art. 114, VIII. Nesse sentido é a Súmula 454/TST.
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