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DOC. 181.7845.4005.6100

TST. Adicional de transferência previsto em acordo coletivo de trabalho. Cumprimento da obrigação. Matéria fática. Súmula 126/TST. 3. Honorários advocatícios. Não preenchimento dos requisitos. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.

«Em relação ao adicional de transferência previsto em acordo coletivo de trabalho, o TRT consignou que «o previsto na cláusula coletiva não afasta o pagamento do adicional de transferência disposto no CLT, art. 469» e que «não há comprovação de que o adicional foi pago por todo o período em que durou a situação». Portanto, o objeto de irresignação da Reclamada, no sentido de que cumpriu o acordo coletivo de trabalho, está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Regional implicaria, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas, inadmissível nesta instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST.

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