TST. Correção monetária. Índice de atualização dos débitos trabalhistas.
«O Tribunal Pleno do TST (ArgInc 479-60.2011.5.04.0231) declarou a inconstitucionalidade da expressão «equivalentes à TRD», contida no caput do Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a técnica de interpretação conforme a Constituição para o texto remanescente do dispositivo impugnado. Definiu, ainda, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA - como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho. Sucede, porém, que o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Rcl 22.012/RS, mediante decisão monocrática, deferiu «... o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada e da tabela única editada pelo CSJT em atenção à ordem nela contida, sem prejuízo do regular trâmite da Ação Trabalhista 0000479-60.2011.5.04.0231, inclusive prazos recursais». Assim, diante da referida decisão, entende-se que deve ser mantida a TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, tal como determina a ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 300/TST-SDI-I.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito