TST. Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Preliminares de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por julgamento ultra petita. 2. Compensação de jornada. Extrapolação habitual. Ausência de compensação. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade.
«Verifica-se na decisão recorrida que, a despeito da existência de acordo de compensação de jornada, havia prestação de horas extras habituais, bem como a ausência de efetiva compensação de jornada em face do labor em dias destinados a descanso. Diante da invalidade do sistema de compensação de jornadas adotado pela Reclamada, entendeu o TRT devido o pagamento das horas extraordinárias, assim entendidas aquelas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. Concluiu, desse modo, pela impossibilidade de aplicação do disposto na Súmula 85/TST, III e IV/TST, haja vista a ausência de efetiva compensação de jornada. Estando, pois, a decisão em sintonia com a jurisprudência atual, notória e reiterada do TST, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º.
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