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DOC. 181.7845.4004.1200

TST. Recurso de revista do reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Súmula 463/TST, i/TST (antiga Orientação Jurisprudencial 304/sdi-i/TST). Demanda ajuizada antes da entrada em vigor do CPC/2015. Antes da entrada em vigor do CPC/2015, para o deferimento da justiça gratuita, basta a declaração de hipossuficiência, conforme prevê a antiga Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-i.

«Essa situação poderá ser declarada nos autos do processo a qualquer tempo, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso, nos termos do que dispõe a ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 269/TST-SDI-I.

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