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DOC. 181.7845.4004.0700

TST. Irregularidade de representação do recurso ordinário da reclamada.

«A reclamante suscitou o não conhecimento do recurso ordinário da reclamada, ao entendimento de que o instrumento de mandato em favor dos advogados constituídos pela empresa foi subscrito por preposto que não possuía poderes para tanto. O Tribunal afastou a preliminar de irregularidade de representação, porque o apelo foi firmado por advogada que compareceu em audiência a fim de defender os interesses da ré. A existência de mandato tácito torna irrelevante a perquirição acerca de eventual irregularidade do mandato expresso. Essa, aliás, é a diretriz do item II da ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL da SDI-I 286. Recurso de revista não conhecido.»

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