TST. Irregularidade de representação do recurso ordinário da reclamada.
«A reclamante suscitou o não conhecimento do recurso ordinário da reclamada, ao entendimento de que o instrumento de mandato em favor dos advogados constituídos pela empresa foi subscrito por preposto que não possuía poderes para tanto. O Tribunal afastou a preliminar de irregularidade de representação, porque o apelo foi firmado por advogada que compareceu em audiência a fim de defender os interesses da ré. A existência de mandato tácito torna irrelevante a perquirição acerca de eventual irregularidade do mandato expresso. Essa, aliás, é a diretriz do item II da ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL da SDI-I 286. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito