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DOC. 181.7845.4003.8400

TST. Recurso de revista. Indenização do CLT, art. 477. Responsabilidade subsidiária. Decisão moldada à Súmula 331/TST, VI, do TST.

«Segundo a orientação da Súmula 331/TST, VI, do TST, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, inclusive a indenização prevista no CLT, art. 477.

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