Carregando…

DOC. 181.7845.4003.5400

TST. Horas extras.

«No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença na qual se estabeleceu a jornada de trabalho do autor e se afastou a validade dos cartões de ponto (apresentados em dissonância com as provas dos autos), reconhecendo as horas extras realizadas e não pagas, conforme exame dos elementos probatórios efetivamente colacionados aos autos. Com efeito, as provas produzidas levaram a Corte a quo a fixar a jornada de trabalho do empregado no sentido de que eram devidas as horas extras pleiteadas, uma vez que se constatou ser verídica a jornada informada. Assim, o reexame pretendido pela empresa é inadmissível em sede extraordinária, em face do óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a sua pretensão. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito