TST. Horas extras.
«O Tribunal Regional limitou a condenação ao pagamento de horas extras relativas aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, nos termos do CLT, art. 58, § 1º, sob o fundamento de que não ficou comprovado que a jornada de trabalho do autor ultrapassou o limite semanal de quarenta horas. Incidência da Súmula 126/TST.
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