Carregando…

DOC. 181.7845.4003.4400

TST. Equiparação salarial.

«A Corte Regional, mediante a análise dos elementos de prova dos autos, concluiu que não há que se falar em equiparação salarial, pois não estão presentes os requisitos do CLT, art. 461, § 1º na hipótese. Incidência da Súmula 126/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito