TST. Recurso de revista do autor. Adicional de periculosidade. Exposição intermitente.
«No caso, encontra-se expressa no acórdão recorrido a constatação pericial de que o autor ingressava diariamente, e de maneira intermitente, em área de risco (de 3 a 5 vezes por dia, durante 5 minutos). Assim, diante dos fatos constantes dos autos, tem-se que o autor, embora não cumprisse toda a sua jornada dentro de área considerada de risco, transitava pelo almoxarifado de forma habitual, local onde ficava exposto diariamente a condições de risco, o que configura contato intermitente. O conceito delineado na Súmula 364/TST, I, do TST, de tempo extremamente reduzido, não se aplica às situações em que o trabalhador se expõe de forma habitual ao risco, ainda que por poucos minutos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 364/TST, I, do TST e provido.»
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